O Teatro Escola SESC, por meio de sua Assessoria de Cultura, torna público o presente Edital que estabelece as normas para a participação no CONCURSO JOVENS DRAMATURGOS.
1- DOS OBJETIVOS
1.1 – Incentivar a escrita dramática entre jovens de 15 a 20 anos e, desta forma, contribuir na sua formação e estimular sua criatividade.
1.2 – Proporcionar ao jovem dramaturgo a oportunidade de desenvolver sua vocação literária e, com isto, oferecer ferramentas que sirvam de auxílio em sua orientação profissional.
1.3-Realizar um ciclo de leituras encenadas a partir dos 5 (cinco) textos premiados.
2- DA NATUREZA DOS PARTICIPANTES
2.1 – Poderão se inscrever jovens de 15 a 20 anos, brasileiros natos ou estrangeiros naturalizados.
2.2 – É vedada a participação dos membros da Comissão Julgadora e de familiares dos mesmos.
3 - DA NATUREZA DOS TEXTOS
3.1 – Somente serão aceitos textos inéditos em língua portuguesa.
3.2 – Adaptações de qualquer tipo serão desclassificadas.
3.3 – Os textos deverão ser apresentados na seguinte formatação: fonte Arial, tamanho 12 (doze), espaço duplo, folhas numeradas, no tamanho de papel A4, com no mínimo 7 e no máximo 15 páginas.
4 - DA INSCRIÇÃO
4.1 – As inscrições estarão abertas a partir do dia 02 de junho até o dia 27 de junho de 2011.
4.2 – Postagens realizadas a partir do dia 23 de maio somente serão aceitas via Sedex.
4.3 – Não serão aceitos envelopes que tiverem o carimbo do correio com data posterior a especificada no item 4.2 (correio – carta comum) e com data especificada no item 4.1 (correio – Sedex).
4.4 – Cada autor poderá apresentar apenas um texto.
4.5 – A inscrição deverá ser feita através do correio para:
Teatro Escola SESC de Ensino Médio
A/C Assessoria de Cultura.
Avenida Ayrton Senna, 5677 – Jacarepaguá
Rio de Janeiro – RJ – CEP: 22775-004.
4.6 – O envelope lacrado com a inscrição deverá conter:
a) 1 (um) CD com o texto salvo em formato pdf e o título da obra na face do disco;
b) uma cópia do texto encadernada;
c) ficha de inscrição preenchida;
d) cópia do documento de identidade.
4.6 – O texto não poderá conter o nome do autor, devendo ser identificado apenas através do título da obra.
5 - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1 – A seleção dos 5 textos que serão publicados e integrarão o ciclo de leituras dramatizadas será realizada em duas etapas:
- PRIMEIRA ETAPA: de caráter eliminatório. Será realizada por 9 (nove) componentes, dentre integrantes da Assessoria de Cultura do Teatro Escola SESC e especialistas em dramaturgia e literatura.
- SEGUNDA ETAPA: de caráter classificatório. Será realizada por uma comissão de 5 (cinco) especialistas em dramaturgia e literatura.
5.2 – Não há ordem de premiação entre as obras classificadas.
5.3 – Os critérios para a escolha dos vencedores serão estabelecidos em conjunto pela Assessoria de Cultura do Teatro Escola SESC e pela Comissão Julgadora. As decisões são soberanas, não cabendo recurso ao resultado.
6 - DA PREMIAÇÃO
6.1 – Os 5 (cinco) textos selecionados serão publicados em um livro e encenados por uma equipe de atores e diretores em um ciclo de leitura a ser realizado no lançamento do livro.
6.2 – A divulgação das obras selecionadas será realizada no dia 9 de setembro de 2011, no blog da Assessoria de Cultura do Teatro Escola SESC – www.teatroescolasesc.wordpress.com.
6.3 – O lançamento do livro será no dia 14 de outubro.
6.4 – A edição contendo as 5 (cinco) obras selecionadas será lançada numa tiragem de 3.000 (três mil) exemplares.
6.5 – Cada autor premiado receberá 100 (cem) exemplares do livro.
6.6 – As leituras encenadas serão desenvolvidas em um laboratório do projeto UZINA (Laboratórios de Arte e Cultura da Assessoria de Cultura da Escola SESC) a ser realizado no segundo semestre de 2011, não sendo permitido aos autores selecionados participar do mesmo, assistir aos ensaios ou influenciar de qualquer forma no processo de encenação.
6.7 – Os autores selecionados que residirem fora da região metropolitana do Rio de Janeiro terão o seu transporte custeado para o lançamento do livro e se hospedarão nas dependências da Escola SESC de Ensino Médio. A concessão desses benefícios para autores que residirem na região metropolitana do Rio de Janeiro será avaliada caso a caso conforme as necessidades apresentadas.
7 - DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 – Os direitos autorais das obras serão cedidos, por tempo indeterminado, pelos autores a Assessoria de Cultura da Escola SESC de Ensino Médio. Essa poderá desenvolver produtos culturais para distribuição.
7.2 – Os CDs contendo as obras não selecionadas serão direcionados ao Banco de Textos da Assessoria de Cultura da Escola SESC de Ensino Médio para catalogação no acervo, ficando disponíveis à comunidade para leitura e pesquisa.
7.3 – A inscrição para participação no evento implica a aceitação das normas deste regulamento.
7.4 – Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelo e-mail assessoriadeculturaesem@gmail.com
Fonte: http://teatroescolasesc.wordpress.com/2011/05/06/edital-jovens-dramaturgos/