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6 de mai. de 2011

EDITAL DE ELEIÇÕES DO CALET 2011/2012




UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES
DEPARTAMENTO DE LETRAS



EDITAL DE ELEIÇÕES DO CENTRO ACADÊMICO ESTUDANTIL DE LETRAS



EDITAL, Nº 01/2011 - COMISSÃO ELEITORAL CALET-UFRN




Disposições gerais

Art. 1º - A eleição para a ocupação de cargos nas Coordenações do Centro Acadêmico Estudantil de Letras realizar-se-á no dia 10 de JUNHO de 2011, nos turnos da manhã das 08h00min às 12h30min e da noite das 18h30min às 21h00min, no Campus Universitário Lagoa Nova, CEP: 59072-970 – Natal/RN, nos Setor de aulas II, no Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCHLA).

Art. 2º - A eleição dar-se-á por meio do voto único, direto, secreto e universal.

Parágrafo Único: Poderão votar todos os alunos regularmente matriculados no Curso de Letras, em todas as suas habilitações e alunos da Pós-Graduação.

Art. 3º - A participação nesta eleição dar-se-á por meio do registro de CHAPAS para a Coordenação do Centro Acadêmico Estudantil de Letras.

Art. 4º - Será considerada eleita a CHAPA que obtiver maioria simples de votos, 50% (cinqüenta por cento) mais 1, não sendo computados os votos em branco e os nulos. Havendo apenas uma chapa, esta será proclamada vencedora se obtiver mais de 50% dos pontos correspondentes aos votos; neste caso, incluem-se na contagem os votos brancos e os nulos.

Parágrafo Único: Havendo empate, será realizada nova eleição no prazo mínimo de 08 (oito) dias, entre as Chapas que ficarem empatadas.

Art. 5º - Poderão compor CHAPA todos os estudantes regularmente matriculados no Curso de Letras, em todas as suas habilitações e alunos da Pós-Graduação.


Do Registro das Chapas

Art. 6º - As CHAPAS poderão efetuar seus registros no período de 09 a 18 de MAIO de 2011, de acordo com o horário de funcionamento da Coordenação do Curso de Letras.

Art. 7º - O pedido de registro deve ser instruído com seguintes documentos:

I – Lista dos componentes da CHAPA com a devida indicação do Cargo que cada membro ocupará na coordenação da entidade, números do RG e das matrículas e também, respectivos telefones.
a) Os cargos que compõem a Coordenação do Centro Acadêmico Estudantil de Letras (CALET) são:
1. Coordenação Geral
2. Coordenação de Assuntos Políticos
3. Coordenação de Assuntos Acadêmicos
4. Coordenação de Língua Estrangeira
5. Coordenação de Planejamento
6. Coordenação de Cultura, Esporte e Lazer
7. Coordenação de Assuntos Financeiros
8. Assessoria de Comunicação
9. Secretaria

II – Autorização, por escrito, de cada membro da CHAPA para que seu nome conste nesta.
Art. 8º - A CHAPA indicará no pedido de registro o nome fantasia com o qual fará campanha.

Parágrafo Único: Verificada a ocorrência de homonímia, a Comissão Eleitoral dará preferência a Chapa que primeiramente efetuou o registro.

Art. 9º - Ao deferir o pedido de registro, a Comissão Eleitoral publicará o nome da CHAPA com sua devida Composição.

§ 1º - Ao indeferir, a Comissão informará, por escrito, sua decisão, devidamente fundamentada, a qualquer membro da CHAPA.

Art. 10º - Das decisões desta Comissão sobre o registro de Chapas cabe recurso à parte interessada, no prazo de 24h, contados a partir da data em que for dada a publicação da decisão.

Art. 11º - A Comissão Eleitoral organizará a relação dos nomes que compõem TODAS as chapas, que será divulgada e homologada em Assembleia Geral, no dia 2O de MAIO de 2O11, às 10h30min, na Coordenação do Curso de Letras.


Da Propaganda Eleitoral em Geral

Art. 12º - As divulgações e propagandas eleitorais serão realizadas no período de 21 de MAIO a 08 de JUNHO de 2011.

Art. 13º - As despesas da campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade das CHAPAS.

Art. 14º - Independente da obtenção de licença ou de autorização da Comissão Eleitoral é livre a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob responsabilidade da CHAPA.

Art. 15º - A realização de qualquer ato de propaganda, nos termos desta, não depende da licença da Comissão Eleitoral.


Da cédula eleitoral


Art. 16º - A cédula será confeccionada pela Comissão Eleitoral.

Art. 17º - Constará na cédula o nome de todas as CHAPAS que tiverem seus registros deferidos e não impugnados pela Comissão.

Art. 18º - A ordem das CHAPAS na cédula será definida de acordo com a ordem de inscrição.


Da Votação

Art. 19º - A votação dar-se-á por sistema manual.

Art. 20º - Somente poderão votar estudantes regularmente matriculados, de acordo com a listagem fornecida pelo pela Coordenação do Curso e pelo PPgEL.

Art. 21º - Durante a eleição observar-se-ão os seguintes procedimentos:

I – o eleitor votará por ordem de chegada;

II – o eleitor identificar-se-á através da Carteira de Estudante ou qualquer documento oficial de identificação que contenha foto;

III – os mesários localizarão o eleitor pela lista fornecida ela Coordenação do Curso ou pelo PPgEL;

IV – não havendo dúvidas sobre a identidade do eleitor, o mesmo assinará a lista ao lado do seu nome e receberá a cédula eleitoral, que deverá estar rubricada no verso, pelos componentes da mesa;

V – o eleitor assinalará um “X” no retângulo em branco, diante do nome da CHAPA de sua preferência.

VI – o eleitor dirigir-se-á até a urna e depositará seu voto.




Das Mesas Receptadoras

Art. 22º - As mesas receptoras terão seus membros nomeados, em quantidade de 2 (dois), pela Comissão Eleitoral até 5 (cinco) dias úteis antes do pleito.

Art. 23º - Qualquer chapa pode impugnar a nomeação do membro da Mesa Receptora, no prazo de 1 (um) dia útil, contado a partir da data da nomeação, devendo esta proferir a decisão em prazo igual.

§ 1º - Da decisão da Comissão Eleitoral caberá recurso para Assembléia Geral, interposto no prazo de 1 (um) dia útil, devendo ser resolvido em igual prazo.

Art. 24º - Não podem ser nomeados presidentes e mesários componentes de quaisquer chapas concorrentes.



Da Apuração

Art. 25º - A apuração iniciar-se-á no dia 10 de JUNHO de 2011, na Sala Sede do Centro Acadêmico Estudantil de Letras (CALET), às 21h00min.

Art. 26º - O resultado dos votos será público e divulgado logo após o término da apuração.

Art. 27º - O processo de apuração, uma vez iniciado, não será interrompido até a divulgação do resultado final.

Art. 28º - Na duração da apuração observar-se-á o seguinte procedimento:

I – Contadas as cédulas, a junta apuradora verificará se o número de votos da urna coincide com o número de assinaturas nas listas de votantes;

II – As impugnações de votos de urnas serão decididas na hora da contagem pela Comissão Eleitoral;

III – Serão considerados nulos todos os votos que contenham inscrições que não deixem evidente a opção do eleitor por algumas das CHAPAS, bem como aquelas cédulas que não estiverem rubricadas por, pelo menos, um membro da mesa receptora;



Da Fiscalização das Eleições

Art. 29º - A lista de fiscais de cada uma das chapas concorrentes deverá ser encaminhada à Comissão Eleitoral até 2 (dois) dias úteis antes do pleito.

I – Poderá ser credenciado 1 (um) fiscal de cada Chapa para a mesa receptora e junta apuradora;

II – as credenciais de fiscais serão expedidas, exclusivamente, pelas CHAPAS.

Art. 30º - As chapas poderão fiscalizar todas as fases do processo de votação e apuração das eleições, inclusive preenchimento das atas e totalização dos resultados.



Disposições Finais

Art. 31º - Os casos omissos serão resolvidos por esta Comissão.

Art.32º - Qualquer acadêmico do Curso de Letras Português/Inglês/Francês/Espanhol ou da pós-graduação em Letras poderá impetrar recurso contra o presente instrumento para impugná-lo, por escrito, discordando de seu conteúdo no todo ou em parte, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contando da data em que o mesmo tiver sido dado a sua publicidade, devendo esta Comissão julgar esta impugnação em igual prazo.

Art. 33º - As decisões desta Comissão cabem recurso à Assembleia Geral.


_SAMIRA GOMES DE AGUIAR_
Matrícula: 2010029763
Presidente da Comissão Eleitoral

_DANIELE CRISTINA PEREIRA DA SILVA _
Matrícula: 2008013030
2º Membro da Comissão Eleitoral

_JOELSON DE MENDONÇA SILVA_
Matrícula:2011052072
3º Membro da Comissão Eleitoral




Natal – RN, 06 de maio de 2011