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22 de jan. de 2011

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA BOLSAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL 2011.1



MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE

PROCESSO SELETIVO DAS BOLSAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL EDITAL Nº 001/2011.1

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PROAE, através do Departamento de Assistência ao Estudante – DEAE, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN torna público o calendário de inscrições e renovações para o Processo Seletivo dos Programas de Bolsas nas modalidades: Bolsa Residência; Bolsa Alimentação; e Auxílio Transporte (CERES), para o semestre 2011.1, destinado aos alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação na modalidade de ensino presencial (alunos veteranos e alunos ingressantes desta Instituição) nos Campi de Natal, Caicó, Currais Novos e Santa Cruz. O processo seletivo será realizado de acordo com as normas e cronogramas descritos a seguir.

CAPÍTULO I

DOS ALUNOS VETERANOS E INGRESSANTES

1 – DAS INSCRIÇÕES/RENOVAÇÕES

Os interessados nos Programas de Bolsa Alimentação e Bolsa Residência para o semestre 2011.1 deverão solicitar a bolsa VIA SISTEMA, impreterivelmente no período de 12 a 31 de janeiro de 2011 (Veteranos) e de 03 a 10 de fevereiro de 2011 (Ingressantes) mediante adesão/atualização do Cadastro Único e registro de interesse na referida bolsa pelo SIGAA – www.sigaa.ufrn.br. (Conforme instruções no link: www.sae.ufrn.br)

2 – DA ANÁLISE E JULGAMENTO DOS PEDIDOS DE CONCESSÃO DA BOLSA ALIMENTAÇÃO E BOLSA RESIDÊNCIA – NATAL/RN

2.1. O Departamento de Assistência ao Estudante – DEAE se responsabilizará pelo cumprimento dos critérios aprovados pela Resolução nº169/2008 - CONSEPE, bem como pelas informações referentes a prazo para inscrições, entrevistas e divulgação dos resultados.

2.2. No dia 02 de fevereiro de 2011 será divulgada a lista dos alunos veteranos, inscritos para as Bolsas de Alimentação e Residência do Campus Central em Natal/RN, pré-selecionados para a entrevista social e apresentação de documentos comprobatórios.

2.2.1. Os alunos que foram contemplados com a bolsa alimentação no semestre 2010.2 que solicitarem o benefício para o semestre 2011.1, terão a bolsa automaticamente renovada, observando-se a cota de bolsas disponibilizadas pela PROAE e mediante a análise do Serviço Social,quanto a comprovação do cumprimento dos 80% dos créditos oferecidos por seu curso no semestre 2010.2 e que permanecem com atividades consecutivas para o semestre de 2011.1, conforme deliberação da Resolução nº169/2008 – CONSEPE, portanto, NÃO PRECISAM COMPARECER A ENTREVISTA, MAS DEVEM DIRIGIR-SE AO DEAE PARA ENTREGAR A DECLARAÇÃO DE BOLSISTA E O PID PARA COMPROVAÇÃO DOS HORÁRIOS CONSECUTIVOS no período de 03 a 10 de fevereiro de 2011.

2.3. As entrevistas sociais e apresentação de documentos serão realizadas no período de 03 a 10 de fevereiro de 2011, no auditório da COMPERVE – Av. Salgado Filho, S/N – Lagoa Nova, para os candidatos veteranos préselecionados às bolsas, conforme lista publicada no mural do DEAE e no site da UFRN no dia 02 de fevereiro de 2011, que não atenderam os critérios expostos no artigo 2.2.1 deste edital, e para os alunos ingressantes com interesse nos programas de Bolsas de Alimentação e de Residência.

3 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
3.1. O resultado da seleção será publicado no mural do DEAE, no SIGAA e no site www.sae.ufrn.br, nos dias 24 de fevereiro de 2011 para a Bolsa Residência e 24 de março de 2011 para a Bolsa Alimentação.

4 – DOS RECURSOS
4.1 Após a divulgação dos resultados, o candidato que discordar de sua colocação terá um prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentar recurso no Departamento de Assistência ao Estudante – PROAE.

4.2 O resultado dos recursos será divulgado ao aluno presencialmente no DEAE ou pelo seu SIGAA, em um prazo máximo de dez dias após a data em que este procedeu o recurso.

5 – DO PROCESSO SELETIVO NA FACISA - CAMPI DE SANTA CRUZ/RN
5.1 DAS INSCRIÇÕES/RENOVAÇÕES
Os interessados nos Programas de Auxílio Alimentação e Auxílio Moradia em Santa Cruz/RN no semestre letivo de 2011.1 deverão solicitar a bolsa VIA SISTEMA, impreterivelmente no período de 01 a 24 de fevereiro de 2011,mediante adesão/atualização do Cadastro Único e registro de interesse na referida bolsa pelo SIGAA – www.sigaa.ufrn.br. (Conforme instruções no link: www.sae.ufrn.br)

6 – DA ANÁLISE E JULGAMENTO DOS PEDIDOS DE CONCESSÃO DOS AUXÍLIOS ALIMENTAÇÃO E MORADIA – CAMPI SANTA CRUZ

5.1 O Departamento de Assistência ao Estudante – DEAE se responsabilizará pelo cumprimento dos critérios aprovados pela Resolução nº169/2008 - CONSEPE, bem como pelas informações referentes a prazo para inscrições, entrevistas e divulgação dos resultados.

5.2. No dia 25 de fevereiro de 2011 será divulgada a lista dos alunos veteranos
e ingressantes, inscritos para o Auxílio Alimentação e Auxílio Moradia do Campus de Santa Cruz/RN, pré-selecionados para a entrevista social e apresentação de documentos no mural da FACISA, no SIGAA e pelo site www.sae.ufrn.br.
5.2.1. Os alunos que foram contemplados com o Auxílio Alimentação e Auxílio Moradia em 2010.2 que solicitarem os benefícios para o semestre 2011.1, terão suas bolsas automaticamente renovadas, observando-se a cota de bolsas disponibilizadas pela PROAE e mediante a análise do Serviço Social, quanto a comprovação do cumprimento dos 80% dos créditos oferecidos por seu curso no semestre 2010.2 e de que permanecem com atividades consecutivas para o semestre de 2011.1, conforme deliberação da Resolução nº169/2008 – CONSEPE, portanto, os alunos devem COMPARECER A ENTREVISTA, apenas para entregar A DECLARAÇÃO DE BOLSISTA E O PID PARA COMPROVAÇÃO DOS HORÁRIOS CONSECUTIVOS no período de 28 de fevereiro a 04 de março de 2011.
5.3. As entrevistas sociais e apresentação de documentos para os candidatos veteranos pré-selecionados às bolsas, conforme lista publicada no mural da FACISA e no site da UFRN no dia 25 de fevereiro de 2011, que não atenderam os critérios expostos no artigo 5.2.1 deste edital, e para os alunos ingressantes, serão realizadas no período de 28 de fevereiro de 2011 a 04 de março de 2011 na FACISA.

7 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1 O resultado da seleção será publicado no mural da FACISA, no SIGAA e no site www.sae.ufrn.br, no dia 22 de março de 2011 para a Bolsa Residência e a Bolsa Alimentação.

8 – DOS RECURSOS
8.1 Após a divulgação dos resultados, o candidato que discordar de sua colocação terá um prazo de 2 dias úteis para apresentar recurso no Departamento de Assistência ao Estudante – PROAE, através do Serviço Social da FACISA.
8.2 O resultado dos recursos será divulgado ao aluno presencialmente no Serviço Social da FACISA ou pelo seu SIGAA, em um prazo máximo de dez dias após a data em que este procedeu o recurso.

9 – DO PROCESSO SELETIVO NO CERES – CAMPI DE CURRAIS NOVOS/RN
9.1 DAS INSCRIÇÕES/RENOVAÇÕES
Os interessados nos Programas Auxílio Transporte e Bolsa Residência em Currais Novos/RN no semestre letivo de 2011.1 deverão solicitar a bolsa VIA SISTEMA, impreterivelmente no período de 01 a 24 de fevereiro de 2011 mediante adesão/atualização do Cadastro Único e registro de interesse na referida bolsa pelo SIGAA – www.sigaa.ufrn.br. (Conforme instruções no link: www.sae.ufrn.br)

10 – DA ANÁLISE E JULGAMENTO DOS PEDIDOS DE CONCESSÃO DO AUXÍLIO TRANSPORTE E DA BOLSA RESIDÊNCIA EM CURRAIS NOVOS/RN
10.1 O Departamento de Assistência ao Estudante – DEAE se responsabilizará pelo cumprimento dos critérios aprovados pela Resolução nº169/2008 - CONSEPE, bem como pelas informações referentes a prazo para inscrições, entrevistas e divulgação dos resultados.
10.2. No dia 25 de fevereiro de 2011 será divulgada a lista dos alunos veteranos e ingressantes, inscritos para o Auxílio Transporte e Residência do Campus de Currais Novos/RN, pré-selecionados para a entrevista social e apresentação de documentos no mural do CERES/Currais Novos, no SIGAA e pelo site www.sae.ufrn.br.
10.2.1. Os alunos que foram contemplados com o Auxílio Transporte em 2010.2 que solicitarem o benefício para o semestre 2011.1, terão a bolsa automaticamente Renovada, observando-se a cota de bolsas disponibilizadas pela PROAE e mediante a análise do Serviço Social, quanto a comprovação do cumprimento dos 80% dos créditos oferecidos por seu curso no semestre 2010.2 e de que permanecem com atividades para o
semestre de 2011.1, conforme deliberação da Resolução nº169/2008 – CONSEPE, portanto, NÃO PRECISAM COMPARECER A ENTREVISTA.
10.3. As entrevistas sociais e apresentação de documentos para os candidatos veteranos pré-selecionados às bolsas, conforme lista publicada no mural do CERES/ Campus de Currais Novos e no site da UFRN no dia 25 de fevereiro de 2011, que não atenderam os critérios expostos no artigo 10.2.1 deste edital, e para os alunos ingressantes, serão realizadas no período de 28 de fevereiro de 2011 no Campus de Currais Novos das 13:00h às 16:00h e das 18:00h às 22:00h.

11 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
11.1 O resultado da seleção será publicado no mural do Campus de Currais Novos, no SIGAA e no site www.sae.ufrn.br, no dia 18 de março de 2011 para o Auxílio Transporte e a Bolsa de Residência.

12 – DOS RECURSOS
12.1 Após a divulgação dos resultados, o candidato que discordar de sua colocação terá um prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentar recurso no Departamento de Assistência ao Estudante – PROAE, através da Secretaria Administrativa do CERES/Currais Novos.
12.2 O resultado dos recursos será divulgado ao aluno presencialmente na Secretaria Administrativa do CERES/Currais Novos ou pelo seu SIGAA, em um prazo máximo de dez dias após a data em que este procedeu o recurso.

13 – DO PROCESSO SELETIVO NO CERES – CAMPI DE CAICÓ/RN
13.1 DAS INSCRIÇÕES/RENOVAÇÕES
Os interessados nos Programas Auxílio Transporte e Bolsa Residência em Caicó/RN deverão solicitar a bolsa VIA SISTEMA, impreterivelmente no período de 01 a 24 de fevereiro de 2011, mediante adesão/atualização do Cadastro Único e registro de interesse na referida bolsa pelo SIGAA – www.sigaa.ufrn.br. (Conforme instruções no link: www.sae.ufrn.br)

14 – DA ANÁLISE E JULGAMENTO DOS PEDIDOS DE CONCESSÃO DO AUXÍLIO TRANSPORTE E BOLSA RESIDÊNCIA EM CAICÓ/RN
14.1 Os alunos que foram contemplados com o Auxílio Transporte em 2010.2 que solicitarem o benefício para o semestre 2011.1 terão a bolsa automaticamente renovada, observando-se a cota de bolsas disponibilizadas pela PROAE e mediante a análise do Serviço Social, quanto a comprovação do cumprimento dos 80% dos créditos oferecidos por seu curso no semestre 2010.2 e de que permanecem com atividades para o
semestre de 2011.1, conforme deliberação da Resolução nº169/2008 – CONSEPE, portanto, NÃO PRECISAM COMPARECER A ENTREVISTA.
14.3 As entrevistas sociais e apresentação de documentos para os candidatos veteranos pré-selecionados às bolsas, conforme lista publicada no mural do Campus do CERES/Caicó e no site da UFRN no dia 25 de fevereiro de 2011, que não atenderam os critérios expostos no artigo 14.2.1 deste edital, e para os alunos ingressantes, serão realizadas no período de 01 e 02 de março de 2011 no Campus de Caicó.

15 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
15.1 O resultado da seleção será publicado no mural do Campus de Caicó, no SIGAA e no site www.sae.ufrn.br, no dia 18 de março de 2011 para o Auxílio Transporte e a Bolsa de Residência.

16 – DOS RECURSOS
16.1 Após a divulgação dos resultados, o candidato que discordar de sua colocação terá um prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentar recurso no Departamento de Assistência ao Estudante – PROAE, através da Secretaria Administrativa do ERES/Caicó.
16.2 O resultado dos recursos será divulgado ao aluno presencialmente na Secretaria Administrativa do CERES/Caicó ou pelo seu SIGAA, em um prazo máximo de dez dias após a data em que este procedeu o recurso.

CAPÍTULO II

17 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 As comunicações oficiais pertinentes ao Processo Seletivo, inclusive a divulgação dos resultados, serão realizadas no mural do DEAE, da FACISA, e do CERES/Currais Novos e Caicó, no SIGAA e pelo site www.sae.ufrn.br, e outros meios de comunicação utilizados pela UFRN.
17.2 Os alunos bolsistas que não renovarem seus pedidos nos prazos de inscrição, bem como aqueles inscritos que durante o processo de seleção não complementarem Documentos solicitados no prazo estabelecido, ou não comparecerem as entrevistas sociais serão considerados desistentes no resultado do processo de seleção para o exercício de 2011.1.
17.3 Os alunos desistentes do benefício para o ano de 2011.1, poderão pleitear as bolsas e auxílios em Processo Seletivo subseqüente para exercício em 2011.2.

17.4 Os alunos bolsistas 2010.2, que não atenderem os critérios de seleção deliberados pela Resolução nº169/2008-CONSEPE, terão os benefícios cancelados imediatamente após a divulgação dos resultados da seleção.
17.5 A qualquer tempo, o aluno poderá ser excluído do processo seletivo, desde que comprovada qualquer falsidade nas declarações ou irregularidades nos documentos Apresentados, independentemente da adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis.
17.6 Os alunos contemplados terão acesso aos benefícios imediatamente após a divulgação dos resultados do processo seletivo com validade até o final do semestre letivo de 2011.1.
17.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Assuntos Estudantis – CAE.
17.8 Este edital entrará em vigor na data de sua publicação.



Natal, 11 de janeiro de 2011.


Geraldo Almeida Pimentel Filho
Pró-Reitor Adjunto da PROAE


OBTIDO EM: http://www.sae.ufrn.br/