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17 de mar. de 2011

Processo Seletivo para Programa de Bolsa Residência Pós-Graduação




MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE
PROCESSO SELETIVO DAS BOLSAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
EDITAL Nº 002/2011.1


A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PROAE, através do Departamento de Assistência ao Estudante – DEAE, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN torna público o calendário de inscrições para o Processo Seletivo dos Programas de Bolsas na modalidade: Bolsa Residência da Pós-Graduação para o semestre 2011.1, destinado aos alunos regularmente matriculados nos cursos de Pós-graduação na modalidade de ensino
presencial (alunos veteranos e alunos ingressantes desta Instituição) no Campus de Natal. O processo seletivo será realizado de acordo com as normas e cronogramas descritos a seguir.

CAPÍTULO I

DOS ALUNOS VETERANOS E INGRESSANTES

1 – DAS INSCRIÇÕES

Os interessados no Programa de Bolsa Residência da Pós-graduação para o semestre 2011.1 deverão solicitar a bolsa VIA SISTEMA, impreterivelmente no período de 16 a 20 de março de 2011 mediante adesão/atualização do Cadastro Único e registro de interesse na referida bolsa pelo SIGAA – www.sigaa.ufrn.br. (Conforme instruções no link: www.sae.ufrn.br)

2 – DA ANÁLISE E JULGAMENTO DOS PEDIDOS DE CONCESSÃO DA BOLSA RESIDÊNCIA DA PÓS-GRADUAÇÃO – NATAL/RN

2.1. O Departamento de Assistência ao Estudante – DEAE se responsabilizará pelo cumprimento dos critérios aprovados pela Resolução nº169/2008 - CONSEPE, bem como pelas informações referentes a prazo para inscrições,entrevistas e divulgação dos resultados.
2.2. No dia 21 de março de 2011 será divulgada a lista dos alunos, inscritos para A Bolsa Residência de Pós-graduação pré-selecionados para a entrevista social e apresentação de documentos comprobatórios.

2.3. As entrevistas sociais e apresentação de documentos serão realizadas no período de 22 a 28 de março de 2011, no DEAE/PROAE conforme lista publicada no mural do DEAE e no site da UFRN no dia 21 de março de 2011.

3 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

3.1. O resultado da seleção será publicado no mural do DEAE, no SIGAA e no site www.sae.ufrn.br, nos dia 05 de abril de 2011.

4 – DOS RECURSOS

4.1 Após a divulgação dos resultados, o candidato terá um prazo de 02 (dois)dias úteis para apresentar recurso no Departamento de Assistência ao Estudante – PROAE.

4.2 O resultado dos recursos será divulgado ao aluno presencialmente no DEAE ou pelo seu SIGAA, em um prazo máximo de dez dias após a data em que este procedeu o recurso.

CAPÍTULO II

5 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. As comunicações oficiais pertinentes ao Processo Seletivo, inclusive a divulgação dos resultados, serão realizadas no mural do DEAE, pelo SIGAA e pelo site www.sae.ufrn.br, e outros meios de comunicação utilizados pela UFRN.

5.2. Os alunos que não solicitarem a Bolsa Residência da Pós-graduação nos prazos de inscrição estipulados, bem como aqueles inscritos que durante o processo não comparecerem à entrevista para apresentarem todos os documentos solicitados no prazo estabelecido, serão considerados desistentes no resultado do processo de seleção para o exercício de 2011.1.

5.5. A qualquer tempo, o aluno poderá ser excluído do processo seletivo, desde que comprovada qualquer falta de veracidade nas declarações ou irregularidades nos documentos apresentados, independentemente da adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis.

5.6. Os alunos contemplados terão acesso aos benefícios imediatamente após a divulgação dos resultados do processo seletivo, sendo esta seleção válida até o final do semestre letivo de 2011.1.

5.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Assuntos Estudantis – CAE.

5.8. Este edital entrará em vigor na data de sua publicação.


Natal, 16 de março de 2011.
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Prof. Ranke dos Santos Silva
Pró-Reitor da PROAE