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6 de out. de 2011

Lei de Incentivo ao Livro é sancionada pela prefeita

A prefeita de Natal, Micarla de Sousa sancionou nesta quinta-feira (6), em solenidade no Salão Nobre da Secretaria Municipal de Educação (SME), a Lei de Incentivo ao Livro, que trata da Política Municipal do Livro. Participaram da solenidade o titular da Secretaria Municipal de Educação, José Walter da Fonseca, diretores de todas as unidades de ensino, a diretora e a coordenadora do Instituto de Desenvolvimento da Educação (IDE), Eleika Bezerra e Cláudia Santa Rosa, do presidente da Câmara Municipal, Edivan Martins, além de representantes do Fórum dos Gestores das Escolas Municipais de Natal (FOGEM).


"Fico muito feliz em sancionar esta lei de incentivo ao livro que se junta a outra lei municipal sancionada na nossa gestão que é de incentivo a leitura literária nas escolas. Acredito que com isso todos ganham, principalmente os pequenos leitores, que desde cedo incentivados ao habito da leitura, certamente se tornarão cidadãos mais críticos, capazes de pensar por si mesmo", declarou a prefeita Micarla de Sousa ao sancionar a lei.
Para a coordenadora do IDE e do projeto Escola de Leitores, desenvolvido em parceira com a Prefeitura por meio da SME, a lei municipal de Incentivo ao Livro se soma à política nacional da leitura. "O Plano Nacional do livro foi uma iniciativa federal para que estados e municípios criassem também suas próprias leis nessa área. Então é muito importante a Prefeitura de Natal estar dando esse passo hoje, que se somará a lei de leitura literária e fará com que o município se organize ainda mais na política de formação de leitores", avaliou Cláudia Santa Rosa.
LEI DE INCENTIVO AO LIVRO
Com a validade da lei, fica instituído o dia 30 de dezembro, data do aniversário do folclorista Luís da Câmara Cascudo, como o "Dia Municipal do Livro e da Leitura", que será comemorado em todas as bibliotecas, escolas públicas e privadas da capital. A data vai integrar o calendário de eventos municipais.
Ainda de acordo com a legislação as diretrizes da política que passam a ser aplicadas pelo município são: formar uma sociedade leitora, estimular a produção literária, fomentar a pesquisa social e científica e dinamizar a democratização do acesso ao livro e o uso mais amplo como meio de difusão da cultura e transmissão do conhecimento.
O documento estabelece a necessidade de criar e instalar bibliotecas ramais e sala de leitura em todas as regiões do município com recursos do orçamento municipal e em parceria com a iniciativa privada, além de garantir a preservação do patrimônio literário, bibliográfico e documental do município, criando a Biblioteca Pública Municipal.
A necessidade da inclusão social também está prevista na lei, com a obrigação do Poder Executivo Municipal de consignar no orçamento anual, verbas destinadas às bibliotecas sob jurisdição para aquisição de livros e de outros produtos editoriais, incluídas obras em Sistema Braille, garantindo o acesso ao mundo das letras para os deficientes visuais.Fonte: http://www.noticiasdorn.com.br/2011/10/lei-de-incentivo-ao-livro-e-sancionada.html